Vídeo da Semana
A VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Corroborando a temática central do artigo ora em destaque no Chá.com Letras – Nos Domínios do Machismo, a violência contra a mulher é apresentada, em seu realismo mais chocante, neste vídeo que foca a conscientização do grave problema da violência de gênero.
Na esfera jurídica, segundo Velloso (2010), a violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou o levá-lo a executar o que se deseja dele, mesmo contra a própria vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
São vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher. Dentre as principais, tem-se: (a) a lesão corporal (agressão física como socos, pontapés, bofetões, entre outros); (b) o estupro ou violência carnal, caracterizando-se como todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; (c) a ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito, e o próprio assassinato; e (d) o abandono material, quando o homem abandona os filhos ou não reconhece a paternidade, obrigando a mulher a entrar com uma ação de alimentos ou de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia (VELLOSO, 2010).
Todavia, não se pode esquecer dos tipos de violência que não deixam marcas físicas no corpo da mulher, como a violência psicológica, constituída de ofensas morais, que causam dores muitas vezes mais danosas que a própria dor física. As humilhações, as ameaças, os constrangimentos e o abandono, por exemplo, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de serem superados, e praticamente impossíveis de serem previstos e prevenidos, fazendo com que as mulheres percam a referência de si próprias, pelo esfacelamento da autoestima.
A violência contra a mulher não está restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres optam por se calar contra a violência sofrida, por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira de seus maridos (VELLOSO, 2010).
Toda a mulher violentada física ou moralmente por seu marido, companheiro ou outros homens de sua família devem tomar a atitude de procurar a Delegacia de Mulheres mais próxima e denunciar seu agressor, pois agindo assim estará se protegendo contra futuras agressões, e servindo como exemplo para outras mulheres vítimas de violência doméstica. Ocultar o crime significará sempre alimentar o machismo sádico do seu algoz.
LEILA BRITO
Belo Horizonte, 15 DEZ 2010.
Referência:
VELLOSO, Renato Ribeiro. Violência contra a mulher. Portal da Família, 2010. Disponível em: <http://www.portaldafamilia.org.br/artigos/artigo323.shtml>. Acesso em: 16 DEZ 2010.
Ilustração:
Foto de autor desconhecido desta escritora.
A violência contra a mulher é um fenômeno universal, presente em todas as classes
sociais; negar-se a analisar as causas desse fenômeno contribui para perpetuá-lo.
por Mona Chollet
As mulheres ainda que trabalhem fora e tenham conquistado autonomia financeira
ficam sobrecarregadas com os cuidados com a casa e filhos. “Não há gestão da
igualdade no espaço doméstico.”
De acordo com dados da Fundação Perseu Abramo (2001), a cada 15 segundos uma
mulher no Brasil sofre alguma forma de agressão (em 70% dos casos são vítimas de
alguém com quem mantém vínculo afetivo)
A violência conjugal é a extensão, para a esfera privada, de uma dominação
masculina em prática na totalidade da sociedade.