“Higesipo Brito” por Higesipo Brito (Cap. XI)
Higesipo Brito na rua 28 de Dezembro,
em época feliz – Rio Acima – Anos 1940
AS MEMÓRIAS DE UM MENINO, DE UM RAPAZ, DE UM HOMEM
HIGESIPO BRITO
No dia 6 de abril de 1965, ao tomar conhecimento da ordem de prisão expedida contra este relator, e sabendo que a intenção da polícia de Rio Acima era prender-me ainda naquele dia, à tardinha, para eu passar a noite na cela imunda da delegacia da cidade, e levar-me na manhã seguinte para Nova Lima, onde ficaria preso, decidi não passar por tal humilhação. Para isso, pedi ao Britinho que fosse à casa do Zé Antenor e o avisasse da situação, solicitando-lhe que me esperasse com seu carro na saída da cidade, em frente ao boqueirão que leva ao bairro das Bananeiras. Em seguida, Maria arrumou umas roupas, e depois de me despedir dela e dos filhos que se encontravam em casa, segui em direção ao hospital, e saindo por trás dele, cortei caminho pelo mato adentro até chegar nas Bananeiras. Após atravessar o bairro, desci o boqueirão que dava na estrada para Belo Horizonte, no ponto logo após a Vila Operária, onde estava à minha espera o meu amigo e correligionário político. Seguimos, então, para Belo Horizonte, onde ele me deixou na casa do meu irmão Francisco, no bairro Santa Inês, onde passei a noite, confortado pelo carinho e apoio dele, de sua família e do meu amado pai Secundo, então com 82 anos, que lá residia. No dia seguinte, 7 de abril de 1965, acompanhado de Francisco e do recém contratado advogado criminalista Odilon Ferreira da Silva, entreguei-me à polícia de Nova Lima. Nesse mesmo dia, Modesto Baía foi conduzido para a mesma cadeia pública.
Os filhos de Higesipo: Humberto (primeiro à esquerda)
Geninho, Leila, Riva, Clarinha, Guida e Stela, com o motorista
Faustino Bonifácio na estrada Rio Acima-Nova Lima – 1965
Durante as formalidades de ingresso na prisão, o advogado deste relator comunicou ao delegado de Nova Lima o seu direito à sala livre, por exercer o cargo de vereador. Porém, como precisaria provar tal direito em Juízo, fui colocado numa cela junto com outros presos, passando por uma situação muito difícil. Na tarde daquele mesmo dia 7 de abril, por volta das treze horas, fui levado ao fórum, situado na praça principal da cidade, para ser interrogado pelo MM. Juiz, onde prestei um depoimento longo e detalhado dos fatos (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fls. 55-62), porém contando um detalhe esquecido em meu relato escrito dirigido ao major delegado de Rio Acima na fase do inquérito: “[…] e ato contínuo Oswaldo, ou melhor, o declarante tomou uma forte pancada na parte posterior da cabeça, tendo com isso sido atirado à distância e em completo desequilíbrio, pois com a pancada o interrogado sentiu um forte atordoamento; que, em seguida sentiu que alguém lhe agarrava pelas costas; que o interrogado mesmo atordoado, conseguiu dar um salto e sacar da sua arma, um revolver, e ao ver que Modesto e Nelson caminhavam em sua direção, o interrogado fez fogo contra ambos, não acertando, contudo o alvo, pois, como disse, se achava atordoado […]” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 56). Tal gesto de puxar-me pela camisa revelou o intento do grupo de matar-me ali mesmo, e quem sabe fazendo uso da minha foicinha? Tal agressão deixou a parte de trás da minha camisa em tiras. Desta forma, por pouco, meus agressores teriam logrado êxito no seu intento assassino.
Praça Bernardino de Lima – Nova Lima
Foto de Wellington de Oliveira
Em dado momento do seu interrogatório, procurando mostrar-se tranquilo e confiante que a verdade triunfaria, este relator disse […] “ter esclarecido tudo que sabia e que realmente ocorreu, relacionado com os fatos que culminou com a tentativa de homicídio de Modesto Rodrigues e seus dois filhos Nelson e Osvaldo contra a vida do interrogado no dia 4 de abril de 1964, e nada tendo mais a declarar confia o interrogado na Justiça reta do Juiz de Direito desta comarca, certo de que tudo correrá dentro da melhor forma do direito; que tem ainda a declarar que no dia 4 de abril de 1964 sòmente Anisio Silvio dos Rêis se encontrava no local da citada agressão, além das partes desentendidas; que o interrogado ignora a existência de quaisquer outras pessoas naquele local, e se lhe for dado contesta veementemente a indicação de quaisquer outros nomes de testemunhas de tal ocorrência […]” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 61).
Assim, como testemunhas, foram indicadas por Higesipo apenas as pessoas diretamente envolvidas nos fatos ocorridos antes, durante e após o crime, a saber: Anisio Silvio Rêis (ajudante contratado), Raimundo Anatalino Ferreira (rondante/dia da Usina Mingú), Francisco de Morais Campos Júnior (maquinista da Usina Mingú), Raimundo da Silva Campos (maquinista da Usina Mingú), Constantino Eliziário Magalhães (empreiteiro da Companhia), Faustino Bonifácio (motorista da Companhia), José das Dores Filho (funcionário da Companhia), Antônio Agostinho da Silva (Juiz de Paz de Rio Acima). Embora não tenham sido referenciados como testemunhas, também estiveram presentes aos fatos: Alberto Queiroz (oficial de justiça), Raimundo Custódio Ferreira (Raimundo Talico – fornecedor da Companhia), Geraldo Moura (morador antigo da região do Mingú), Álvaro Cândido dos Santos (rondante/noite da Usina Mingú), Sebastião Marinho (funcionário da Companhia), Dilson Sabino (rondante da Companhia), Geraldo Alves de Souza (ajudante contratado), Higesipo Augusto de Brito Júnior (funcionário da Companhia), e João da Cunha Passos, Viriato Bragança e Pedro Rodrigues Maciel (topógrafos contratados pela Companhia).
Secundo Augusto de Brito aos 80 anos – 1963
Rio de Janeiro – Foto de Jaime Augusto de Brito
Em 9 de abril de 1965, o MM. Juiz reconhece o direito de Higesipo à sala livre, o que impõe sua transferência para um dos cômodos no andar superior da delegacia, onde se improvisou um quarto para acomodá-lo. Abalado pela indigna situação a que era submetido, este relator recebe outro inesperado golpe do destino: a notícia do falecimento repentino de seu pai, com quem estivera antes de se entregar. De acordo com o relato de Francisco, no dia seguinte à minha prisão, dia 8 de abril, Secundo sentiu-se mal à noite, e depois de passar por um posto médico do Sandu, onde se observou a gravidade do caso (corpulmonale aguda e cardiopatia coronária crônica), foi encaminhado ao hospital Prontocor, na avenida Amazonas, onde faleceu às 3h00 da madrugada do dia 9, assistido pela amorosa filha Mariquinha e seus filhos Francisco, José, Totone, Cícero, Guilhermina e Margarida. As minhas súplicas para que me permitissem despedir dele e as medidas do Doutor Odilon neste sentido tiveram resultado parcial, pois o MM. Juiz autorizou, apenas, que eu comparecesse ao velório, onde estive escoltado por dois policiais, e lá permanecesse por um tempo mínimo para estar com ele pela última vez, negando-me o direito de participar do seu sepultamento, tendo sido esse um dos momentos mais dolorosos da minha vida. Aquele breve e derradeiro instante ao lado do meu pai foi de intenso sofrimento. À noite, sozinho no improvisado quarto, sofri muito por saber que a tristeza pela minha prisão tinha precipitado a sua morte. Com certeza, ele não suportou ver seu honrado filho sendo preso injustamente. No dia 10 de abril, dilacerado pela dor, acompanhei em pensamento o seu sepultamento no Cemitério da Saudade, em Belo Horizonte, tendo a minha amada esposa Maria e meus queridos filhos se despedido dele por mim.
Faz mister registrar a assistência recebida por Secundo, em vida, após a morte de sua amada companheira. De imediato, em 1955, das filhas Margarida e Guilhermina, e em seguinda, dos filhos então solteiros Cícero e Totone, e posteriomente do filho Cícero, com quem residiu durante muitos anos, e do filho Francisco, com quem residia há quase dois anos. Sem me esquecer do apoio de José e, também, de Mariquinha, que o assistiu em seus momentos finais e o recebeu em sua casa, de onde saiu para a morada eterna. Agradeço aos meus queridos irmãos por terem cuidado dele por mim e Amantino que morávamos distantes.
Maria Margarida de Brito – Década de 1940
Aos meus pais Maria Margarida de Brito e Secundo Augusto de Brito, por tudo que fizeram aqui na terra, por terem sido extremamente corajosos em todos os sentidos, resolutos nas ações, exemplar dona de casa e extremoso chefe de família que foram, mãe e pai amorosos, por tudo isto pois, recebam no céu, onde certamente estão – pelos inúmeros benefícios prestados, pelos trabalhos passados, pelo uso diário da comunhão eucarística, pela bonita família que criaram – de todos aqueles que descendem da Senhora e do Senhor, Maria e Secundo, direta ou indiretamente, as homenagens póstumas e a eterna e mais profunda gratidão pelo amor que nos ensinou.
Higesipo Augusto de Brito Júnior – Britinho
(falecido em 02.09.1998) – Escritório da SAMSA – 1965
No longo tempo passado na prisão em 1965, contei com a colaboração do meu filho Britinho no trabalho na Companhia, que substituiu-me nas atividades de minha responsabilidade, a partir das orientações que lhe repassava em suas constantes visitas à cadeia pública de Nova Lima. Também o orientava em providências relacionadas ao processo, pois muitos documentos precisavam ser providenciados em Rio Acima e no escritório central de Belo Horizonte, para serem entregues ao Dr. Odilon, de forma a auxiliar a sua defesa da minha inocência.
Leila, Guida, Clarinha e Geninho com quatro
filhos da Dona Helena – Rio Acima – 1965
Recebi, também, o apoio da família de Dona Helena que, residindo próximo à delegacia, fornecia as refeições diárias a este relator. Outra pessoa que esteve presente em muitas visitas foi meu então futuro genro João Batista Francisco de Moura, que trabalhava em Nova Lima na loja de materiais elétricos Eletrobahia, que também ficava próxima da delegacia. O boy da loja, Vicente, de quatorze anos, filho da Dona Helena, é quem levava meu café, almoço e jantar na delegacia todos os dias. As visitas que recebi, de pessoas de todas as idades e profissões, foram muitas e de valioso apoio moral. Na medida em que se faziam presentes com sua solidariedade humana, assinavam uma lista de presença que foi anexada ao processo. Além de ler livros, escrever, ouvir rádio, chorar e rezar muito, tive autorização para manter um violão na sala onde fiquei acomodado, e na medida do possível, apesar da dor do luto, da saudade do convívio familiar e da indignação pela injustiça a mim imputada, procurei ter humildade e manter minha mente ocupada com muita esperança e muita fé em Deus de que tudo seria decidido em meu favor.
João Batista e Stela – Ao fundo Clarinha,
Geninho e o Rio das Velhas – Santa Rita – 1965
Entre 7 de abril a 2 de junho foi realizada a oitiva das testemunhas. Faz-se mister registrar alguns pontos importantes revelados pelas testemunhas de minha defesa, como os antecedentes do meu agressor e de seus irmãos, um deles ainda dono do terreno no Mingú. Sobre isto, depôs em Juízo Constantino Eliziário Magalhães, “que Modesto, em 1939 este, digo, em 1938 esteve envolvido em um crime, no lugar denominado Buraco do Pinto, em Rio Acima, Fazenda do Viana, onde perdeu um irmão [Valeriano Rodrigues], tendo havido processo; que depois dos entendimentos na Fazenda do Mingú, o seu irmão Antônio Rodrigues também foi procurado para entendimentos e este declarou que a fazenda continuava ainda em comum [com o irmão Modesto] e que êle não concordava que passasse para o lado dêle, dizendo que seria perigoso e mesmo não importaria de correr sangue, tendo o depoente ouvido isto de Antônio Rodrigues, e não havia mais pessoas presentes; que Antônio Rodrigues anavalhou o próprio pescoço. A primeira esposa dêle foi por ele assassinada, tendo sido aberto inquérito; que o depoente não depôs como testemunha nêste processo; que não é do conhecimento do depoente se na época o mesmo passou por louco; que João Rodrigues [outro irmão de Modesto] tentou contra a vida de Antônio Faria e ambos eram empregados da SAMSA, nesta ocasião” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 82). Aprofundando as informações dadas por Constantino Eliziário Magalhães, o maquinista da Usina Mingú Raimundo da Silva Campos informou em Juízo que: “conhece Modesto há dois anos; que Modesto contou ao depoente ter ido a um baile, no Buraco do Pinto, com os irmãos dele, Modesto [Antônio Rodrigues e Valeriano Rodrigues], e lá teve uma briga com um tal Baiano e o Baiano atirando nêles e êles atirando em Baiano, ficando um deles morto, de nome Valeriano; que não sabe se Baiano respondeu a processo; que Modesto contou mais para o depoente, que ele mesmo, Modesto, tomou um tiro; que foi só isto que Modesto contou para o depoente” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fls. 96-97). Raimundo Anatalino Ferreira informou, em Juízo, “que Modesto falou com a sogra de Raimundo Cardoso [vizinho dos terrenos dele e da SAMSA] que primeiro ia matar o depoente e que a dona do depoente comprasse o luto para êle depoente e para ela e falou que para Raimundo Talico, mostrou o revolver, e que ia matar [também] o depoente e Higesipo e mais um lá das casas do Mingú, mas não explicou qual” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fls. 100), e disse ainda “que contam muito caso de Modesto, e isto respondendo a pergunta se o mesmo é temido lá na região; que não informa se lá êles têm mêdo dêle; […] que o depoente chegava perto de Modesto, vivo, isto é, ressabiado com êle; que chegava ressabiado porque sempre ouvia contar casos dêle; que o mesmo era mau, não tinha mêdo, era perigoso (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fls. 101). Já o Juiz de Paz Antônio Agostinho da Silva, em seu depoimento em Juízo, informou que “sabe de certa época em que mataram um irmão de Modesto [Valeriano Rodrigues]; que não sabe se Modesto estava metido nesse meio lá, do qual resultou a morte da vítima; que sabe que Antônio Rodrigues [irmão de Modesto] matou a esposa [“a navalha”] e tentou suicidar-se [“por ter anavalhado, em seguida, o próprio pescoço”], não sabendo se foi aberto inquérito; que João Rodrigues tentou contra a vida de Antônio de Faria e o mesmo [João Rodrigues] suicidou-se [“ingerindo forte dose de veneno”]; que João Rodrigues é irmão de Modesto (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fls. 137).
Fórum Augusto de Lima – de Nova Lima
Sobre os antecendentes deste relator, destaca-se as palavras de Constantino Eliziário Magalhães, em Juízo, que “Higesipo é um homem correto em seus negócios, exemplar, honesto, cumpridor de seus deveres, porém odiado por maior parte das pessoas que não respeitam o alheio e daquelas que são inteiramente contra a Sociedade Anônima Santo Antônio, em Rio Acima. […] Pelo contrário, os invasores é que têm criado casos com a Metalúrgica e não Higesipo; que contra os invasores o depoente comunica o Escritório; que apenas comunica o Escritório, para que tome as devidas providências; que por este trabalho o depoente não ganha coisa alguma; que Higesipo não teve encrenca com relação a campo de futebol, mas a SAMSA que é proprietária do campo; que Higesipo apenas cumpriu ordens, proibindo qualquer participação na área interditada pela Diretoria da SAMSA” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fls. 82 e 83). E também do Juiz de Paz Antônio Agostinho da Silva: “que conhece Higesipo há muitos anos, o qual não é muito criador de casos; que o depoente saiba, Higesipo não tem inimigos; que a gente ouve falar; por ele ser muito enérgico, que tem pessoas que não o apreciam muito; que essa questão surgiu lá no ano passado [1964] e que Higesipo toma conta dos terrenos da Metalúrgica Santo Antônio há muitos anos; que não se recorda de quem tomava conta dêstes terrenos, antes de Higesipo; que conheceu alguns dos antigos diretores da Metalúrgica, como Dr. Américo, Dr. Orestes Giannetti; que não sabe se no tempo desses diretores houve alguma demanda ou encrenca, relativa a terrenos” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fls. 138).
Time do Esporte Clube SAMSA – 1967 – Esquerda/direita, de pé:
Técnico Miruca, Antônio Duarte, Tonico (Nenêra), Francisquinho,
João Soares, Antônio Gregório e Armando José. Agachados:
Antônio Márcio, Márcio Araújo, Geraldo (Lalau), João Bosco e Tadeu.
Encerrada a oitiva das testemunhas em 2 de junho de 1965, com o depoimento do Juiz de Paz de Rio Acima, Antônio Agostinho da Silva, tem-se a perícia fotográfica no local do crime, realizada a pedido da defesa de Higesipo, para provar o falso testemunho de Raimundo Cardoso de Oliveira e Raimundo Félix dos Santos, as ditas “testemunhas oculares” de Modesto Baía. Em 24 de junho, Odilon Ferreira da Silva expõe ao MM. Juiz: “O suplicante requereu juntada dos documentos de fls. [108 a 114], inclusas, também, fotografias para comprovar do que alegou-se. Entretanto, a testemunha Raimundo Cardoso de Oliveira, ao ter conhecimento do requerido, abandonou aquele local juntamente com tôda a sua família, tomando rumo ignorado, não nos sendo possível descobrir seu paradadeiro. Tal fato vem corroborar a nossa assertiva e demonstrar o mêdo que ficou, após testemunhar falsamente fatos que nunca pôde presenciar, em Juízo. Assim, pois, o suplicante vem requerer a V. Excia. a verificação da necessidade ou não de se proceder à vistoria naquele local, para confronto com as fotografias, deixando-se ao seu inteiro arbítrio e, vendo não ser a mesma necessária, que se prossiga no processo em seus termos ulteriores” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 141).
Perícia fotográfica nas imediações do local do crime
Mingú – Rio Acima-MG – 1965
Após a concordância do Promotor de Justiça, é sacramentada a indicação do perito João Lyo de Moraes para “a perícia nos terrenos da S.A. Metalúrgica Santo Antônio, na bacia do Mingú, em Rio Acima, em virtude da designação do M.M. Juiz” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 145). Em 12 de agosto de 1965, foram determinados os quesitos formulados pelo advogado Odilon Ferreira da Silva ao perito, focados na comprovação, ou não, do depoimento da testemunha de defesa de Modesto Rodrigues, Raimundo Cardoso de Oliveira que, em seu depoimento em Juízo, no dia 23 de abril de 1965, como testemunha ocular que dizia ser, ratificou os termos da queixa-crime feita por Modesto no inquérito policial. E em 23 de agosto de 1965, o laudo pericial assinado pelo perito João Lyo de Moraes autenticou a perícia fotográfica realizada por Odilon Ferreira da Silva, que avalizou a versão do crime contada por Higesipo e Anisio, uma vez ter atestado que, de onde as testemunhas de Modesto disseram ter visto o crime acontecer no curral, era impossível, pois “o curral é totalmente invisível” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 153).
Ante tal resultado totalmente desfavorável a Modesto Rodrigues, em 6 de setembro de 1965, Acácio Paulino Paiva, seu advogado, requer ao MM. Juiz “determinar seja procedida uma perícia-tecnica por armeiro ou tecnico em balística, para esclarecer: a) Se a espingarda utilizada por Modesto Rodrigues […] tinha eficiência para um tiro disparado a uma distância de 180 a 200 metros, no sentido de causar a morte da vítima. b) Qual a distância maxima para um tiro util de espingarda do tipo da descrita acima?” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 156). Tal requerimento é atendido pelo MM. Juiz em 22 de outubro de 1965, porém, sorrateiramente, pois com medo de se comprovar que a espingarda apresentada pelo agressor não era a arma do crime, em 16 de novembro de 1965, a defesa de Modesto desiste da perícia, alegando que: “Não há necessidade de aprofundarmo-nos, no momento, na análise das provas colhidas na instrução criminal, toda ela no sentido do que acabamos de expor” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 166). Tal recusa atesta, de forma inequívoca, a má fé de Modesto Baía e de seu advogado, e sinaliza para a absolvição de Higesipo.
Riva, Leila, Clarinha e Magda (filha do Tio Cícero)
Rio Acima – 1965
Antes disso, porém, em meados de setembro de 1965, o advogado Odilon Ferreira da Silva solicita o Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Instrução 3.875) que, por sua vez, em 22 de setembro, solicita ao MM. Juiz informações sobre o processo para proceder ao julgamento do pedido. Porém, ante a ausência de resposta ao este pedido, em 14 de outubro de 1965, o egrégio tribunal comunica ao MM. Juiz o HC concedido, “para ter execução nêsse juizo, o incluso mandato expedido em favor de Higesipo Augusto de Brito” (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 191), e manda uma ordem direta para a Delegacia de Polícia, para o carcereiro por “imediatamente em liberdade, se por ali estiver preso, salvo pronúncia, o paciente Higesipo Augusto de Brito, porque o mesmo paciente obteve ordem de ‘habeas corpus’ em seu favor, na sessão da 2ª Câmara Criminal, realizada hoje (Processo 254 – A, de 23 de março de 1965, à fl. 192). Finalmente, Higesipo volta para o saudoso convívio dos seus entes queridos.
HIGESIPO BRITO
Rio Acima, SET 1995.
A narrativa do autor prossegue em próxima postagem.
Referência:
BRITO, Higesipo Augusto de. As memórias de um menino, de um rapaz, de um homem [Rio Acima, set. 1995.17 f. Mimeografado]. Chá.com Letras, ago./set./out., 2013. Disponível em: <www.chacomletras.com.br>.
Coautoria Capítulo XI
Leila Brito
Revisão, pesquisa de imagens e edição:
Leila Brito
Edição fotográfica:
Leopoldo Rezende
Ilustração:
Foto 1 – Higesipo Brito na rua 28 de dezembro – Rio Acima – meados da década de 1940 – Foto de Lourival, seu amigo. Acervo da Família Maria e Higesipo Brito.
Foto 2 – Os filhos de Higesipo: Humberto (primeiro à esquerda), Geninho, Leila, Riva, Clarinha, Guida e Stela com o motorista Faustino – Estrada Rio Acima-Nova Lima – 1965 – Foto de autor desconhecido. Acervo da Família Maria e Higesipo Brito.
Foto 3 – Praça Bernardino de Lima – Nova Lima – 25.12.2009 – Foto de autor desconhecido. Foto de Welington de Oliveira, em 25.12.2009. Disponível em: <http://www.flickr.com/photos/9121413@N08/7611642354/in/photostream/>.
Foto 4 – Secundo Augusto de Brito aos 80 anos – Rio de Janeiro – 1963 – Foto de seu filho de criação Jaime Augusto de Brito, filho de seu irmão Antônio Augusto de Brito, falecido quando Jaime tinha 6 anos de idade, e que, em vista da perda do pai já viúvo, passou a morar com o Tio Secundo e sua família em Catas Altas da Noruega. Acervo de Cícero Roberto de Brito.
Foto 5 – Maria Margarida de Brito – Década de 1940 – Foto de autor desconhecido. Acervo de Cícero Roberto de Brito.
Foto 6 – Higesipo Augusto de Brito Júnior (Britinho). Escritório da Metalúrgica Santo Antônio – Rio Acima – 1965/1966. Foto de autor desconhecido. Acervo da Família Maria e Higesipo Brito.
Foto 7 – Leila, Guida, Clarinha e Geninho com os quatro filhos da Dona Helena – Rio Acima – 1965. Foto de autor desconhecido. Acervo da Família Maria e Higesipo Brito.
Foto 8 – João Batista e Stela – Ao fundo Clarinha, Geninho e o Rio das Velhas – Rio Acima – 1965. Foto de autor desconhecido. Acervo da Família Maria e Higesipo Brito.
Foto 9 – Perícia fotográfica nas imediações do local do crime realizada pelo advogado Odilon Ferreira da Silva – Mingú – Rio Acima-MG – 1965. Foto de autor desconhecido. Processo 454 – A – 23 de março de 1965 – fl. 108.
Foto 10 – Leila, Riva, Clarinha e Magda (filha de Cícero Roberto de Brito) – Rio Acima – 1965. Foto de autor desconhecido. Acervo da Família Maria e Higesipo Brito.
Últimos Comentários